Recurso de multas

transito recursi de multas

 

Leia esta página com atenção; é importante ficar bem informado.


O QUE É RECURSO DE MULTA?

É um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada.


QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAR O RECURSO?

O Prazo para apresentar o recurso vai até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo, nada impede de apresentá-lo, só que o recurso será classificado como "INTEMPESTIVO" (fora do prazo) e nesta condição, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não.


QUANTAS SÃO AS INSTÂNCIAS PARA O RECURSO?

Na esfera administrativa são admitidas três instâncias;

1.ª - Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do apenado. É utilizada nas hipóteses de falhas da autuação, tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referencia, ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistente.

O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação.

As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.

2.ª - Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado).

3.ª - Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.


DUAS NOTIFICAÇÕES DE MULTA, POR QUÊ?

Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações referente à mesma infração, que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade: 1ª - A Notificação da Autuação (registro) da infração cometida, para o proprietário poder indicar o condutor ou apresentar Defesa da Autuação, quando for o caso; 2ª - Notificação da Penalidade por Infração à Legislação de Trânsito, com data e valor de pagamento.


AS DUAS NOTIFICAÇÕES SEMPRE VÃO PARA O PROPRIETÁRIO!

O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações. Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo.Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente.


QUEM PODE INTERPOR RECURSO?

O proprietário do veículo, o condutor ou representante destes.


POR QUE DEVO INTERPOR RECURSO?

Para manifestar sua discordância da multa, sempre que a considerar injusta ou irregular.

Deixar de recorrer de uma multa considerada injusta ou irregular, significa arcar com o ônus decorrente quer do valor da multa, quer da pontuação que recai sobre a CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até um ano.


POR QUE OS RECURSOS DE MULTAS RARAMENTE SÃO DEFERIDOS?

Na maioria das vezes em razão da argumentação carecer de fundamentação consistente e documentação adequada que comprove o alegado.


UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECURSOS TEM MAIS PROBABILIDADE DE CONSEGUIR DEFERIMENTO?

Depende dos procedimentos adotados por ela. Recursos com texto padrão, sem refletir o caso específico do cliente, raramente são acolhidos pelos julgadores. A personalização do recurso é ponto fundamental para se aproximar do resultado desejado.".


POR QUE GASTAR MEU TEMPO E DINHEIRO COM MULTAS DE BAIXO VALOR ?

Porque jamais devemos admitir ser penalizados por algo que não praticamos deliberadamente. Considerar ainda que a penalidade não se resume apenas ao valor da multa, mas também aos pontos preciosos no seu Prontuário, que poderão provocar a suspensão do seu direito de dirigir por até um ano.


QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA EVER – EMPREENDIMENTOS ?

Quem estiver com o veículo devidamente registrado no Detran de seu Estado e, com multas aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito do País, seja Municipal, Estadual ou Federal;

Ao receber o Auto de infração ou a Notificação da Autuação, consulte-nos imediatamente, para se beneficiar de todas instâncias e para não ter seu recurso julgado intempestivo (fora de prazo).


POR QUE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA EVER - EMPREENDIMENTOS ?

Por ser uma empresa composta por profissionais altamente competentes, habilitados, oriundos da maior empresa operadora de tráfego do País, e com vasto conhecimento dos procedimentos e critérios adotados pelos membros julgadores de recursos de multas.

Nossos consultores lhe prestarão toda a assessoria para o tratamento individual e personalizado que seu caso requer, buscando sua comodidade e tranqüilidade. Garantimos competência e seriedade no tratamento adequado ao assunto.

Todos os nossos procedimentos têm a aprovação e reconhecimento tácito dos órgãos de trânsito.


COMO FAÇO PARA INTERPOR RECURSO UTILIZANDO O SISTEMA E A ASSESSORIA DA EVER - EMPREENDIMENTOS ?

Clique em "Procedimentos para enviar seu recurso", siga as orientações e sendo necessário ligue para o S.A.C. - Serviço de Atendimento ao Cliente, e esclareça todas as suas dúvidas com nossos consultores. TEL.: 5594-2215, ou utilize nosso e-mail para obter assessoria personalizada e de qualidade inigualável.

 

Fonte

https://www.recursodemulta.com.br/